Home Regulamento Artigo Décimo Segundo: Alterações ao regulamento e Casos Omissos
Artigo Décimo Segundo: Alterações ao regulamento e Casos Omissos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Alterações ao regulamento

  1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente á Comissão Organizadora aprovar alguma correcção que considere oportuna, a qual será divulgada nos sites da prova e no secretariado;
  2. Qualquer rectificação será comunicada a todos os inscritos na prova sendo estabelecida na mesma comunicação a data de aplicação das alterações.
 

Casos Omissos

Os casos omissos serão analisados pela organização que será soberana nas suas decisões.

 

Ourém, 20 de Abril de 2009
A Comissão Organizadora