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Artigo Décimo Segundo: Alterações ao regulamento e Casos Omissos |
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Alterações ao regulamento
- O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente á Comissão Organizadora aprovar alguma correcção que considere oportuna, a qual será divulgada nos sites da prova e no secretariado;
- Qualquer rectificação será comunicada a todos os inscritos na prova sendo estabelecida na mesma comunicação a data de aplicação das alterações.
Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados pela organização que será soberana nas suas decisões.
Ourém, 20 de Abril de 2009
A Comissão Organizadora
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