Home Regulamento Artigo Décimo: Equipamento
Artigo Décimo: Equipamento PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Equipamento

  1. Cada atleta em prova deverá levar capacete, homologado para a prática de ciclismo, e colocado correctamente. Caso um atleta se desloque no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela organização e obrigado a colocar o capacete correctamente. Os atletas que se desloquem montados ou a pé no circuito deverão ter sempre o capacete colocado;
  2. Os atletas devem levar água e comida que achem necessária para a prova. A água e comida poderá ser fornecida a qualquer atleta, por qualquer pessoa, em qualquer ponto do percurso. Os atletas que recebam assistência devem colocar-se na berma do caminho e não obstruir a passagem;
  3. Cada atleta é responsável pela utilização de roupa e outro equipamento, adequado às condições meteorológicas previstas para o local.