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Artigo Quinto: Interpretação e Jurisdição |
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Interpretação e Jurisdição
- Todos os Concorrentes da prova MARATONA BTT/OURÉM09 – “Um dia pela Vida…”, ao entregarem a sua Ficha de Inscrição devidamente preenchida, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento;
- Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a Organização MARATONA BTT/OURÉM09 – “Um dia pela Vida…” entender publicar, terão força de lei, do mesmo modo que o Regulamento;
- À Organização da prova MARATONA BTT/OURÉM09 – “Um dia pela Vida…” não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos concorrentes, quer hajam sido estes as vítimas, quer provenham ou não do veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infractores;
- Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com a prova, serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora da prova MARATONA BTT/OURÉM09 – “Um dia pela Vida…”;
- À Organização da prova MARATONA BTT/OURÉM09 – “Um dia pela Vida…” reserva-lhe o direito de aplicar sanções, que poderão ir até à desclassificação ou exclusão da prova, a qualquer concorrente que não respeite à letra e o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio da prova ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.
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